Conheça as regras de postagem da Total Express com o contrato Frenet O serviço da Total Express com o contrato Frenet está disponível apenas para contas Jurídicas e a postagem dos objetos é realizada em pontos de postagem da Total Express. Ainda não é cliente Frenet? Crie agora a sua conta gratuitamente clicando aqui! Importante: No contrato Frenet, a TotalExpress não oferece serviço de coleta domiciliar. É necessário postar a encomenda no ponto de coleta indicado no momento da geração da etiqueta. Em alguns contratos particulares, essa transportadora pode oferecer coleta domiciliar. No entanto, se a etiqueta do envio estiver com a informação “PUDO” destacada, não entregue o produto a qualquer portador, pois isso pode gerar extravio e interromper o fluxo postal. Documento Para gerar a etiqueta de frete é necessário a chave da nota fiscal. Ou seja, não é possível enviar mercadorias utilizando a declaração de conteúdo. Além disso, será necessário que o campo de Inscrição Estadual seja preenchido nos dados cadastrais da sua conta Frenet e que seja informado no momento da ativação do serviço ou durante a emissão de etiquetas se os produtos possuem isenção de ICMS. Homologação de embalagem A homologação de embalagem da transportadora Total Express é um processo de análise das embalagens de produtos frágeis. Tem como objetivo avaliar se os materiais utilizados para embalar a mercadoria são adequados para preservação no manuseio e transporte, evitando avarias. A solicitação de homologação deve ser feita para o Suporte Frenet. Clique aqui e confira as regras para homologação de embalagens. Dimensões de carga É transportado volumes de até 30 kg, com dimensões máximas de 120x80x60 cm. Restrição de entrega A transportadora não realiza o transporte dos seguintes itens: Explosivo; Gases; Líquido inflamável; Sólido Inflamável, substâncias sujeitas a combustão instantânea, substâncias que em contato com a água emitem gases inflamáveis; Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos; Substâncias tóxicas e substâncias infectantes; Materiais radioativos; Substâncias corrosivas; Substâncias e artigos perigosos diversos; Produto biológico, como sangue ou urina; Carga viva, como minhoca, hamster e etc; Produtos de jardinagem, como inseticida e agrotóxico; Produto falsificado; Alimento perecível; Produto automotivo considerado como perigoso; Produtos transportados mediante ressalvas Produto químico automotivo, fertilizante e etc: é necessário analisar a FISPQ; Bateria: bateria de Lítio é transportada somente acoplada ao equipamento e é necessário a identificação; Perfume: é necessário identificar como inflamável; Desodorante aerossol: é necessário identificar como inflamável; Cargas e seguro Todas as cargas enviadas com uma etiqueta de Frenet da Total Express com o contrato Frenet possuem seguro incluso. No entanto, o valor máximo declarado para indenização é de R$3.000,00. Clique aqui e confira todas as regras para ressarcimento. Etiquetas As etiquetas são geradas no painel da Frenet em “Calcular Frete”. O pagamento pode ser realizado por Crédito em Conta da Frenet, Mercado Pago, Cartão de crédito, Boleto bancário, Pagamento na Lotérica, Débito Virtual Caixa, Pix ou PayPal. É permitida a emissão de apenas 1 (uma) etiqueta por volume. Volumes em caixas separadas precisam de uma etiqueta por volume. Para enviar múltiplos volumes com a mesma etiqueta é necessário que estejam todos dentro da mesma caixa; Ao gerar a etiqueta, você deve escolher o ponto que será postada a mercadoria. A etiqueta deve ser colada na parte superior da caixa, para facilitar o manuseio e transporte das cargas; Não dobrar a etiqueta quando colar na embalagem; A etiqueta precisa ser recortada antes de ser inserida na embalagem. A qualidade da impressão é muito importante para que seja possível utilizar o leitor de código de barras. Não colar fita adesiva sobre o código de barras, pois atrapalha a leitura; Para saber como gerar uma etiqueta de frete da Frenet, clique aqui. Caso ainda não tenha ativado a Total Express na sua conta, confira o passo a passo clicando aqui. Postagem Após colar a etiqueta na embalagem, basta levar a mercadoria até o ponto de postagem escolhido para realizar a postagem. Vale ressaltar que é fundamental que a postagem seja feita no ponto selecionado no painel Frenet. Caso tente postar a mercadoria em um ponto diferente, poderá ser recusada. É importante ressaltar que, ao efetuar a postagem em um ponto, o remetente deve acompanhar a dropagem/ bipagem do material. Além disso, é necessário informar um e-mail ao ponto no momento da entrega da encomenda, uma vez que, após o ponto bipar a etiqueta, será enviado um comprovante de postagem. Em caso de falta de atualização na postagem, a mercadoria não será ressarcida pela Total Express sem haver essa comprovação. Se o ponto não solicitar o e-mail, é necessário informar ao ponto o desejo de cadastrar o e-mail para obter o comprovante. Cancelamento Em caso de cancelamento, é necessário acessar o menu “MEUS FRETES” e “ETIQUETAS” no painel administrativo Frenet e realizar o cancelamento da etiqueta. Se precisar de ajuda, saiba como contactar o Suporte Frenet, neste link. Atualizado em 12 de novembro de 2025 Palavras chaves:regras de postagemTotal Expresstransportadoras Este artigo foi útil? Yes No Artigos Relacionados Consigo enviar produtos na Jadlog somente com Declaração de Conteúdo? O que é redespacho de mercadorias? Porque o valor do recibo do Correios é diferente do cobrado na Frenet? Conheça as regras de postagem da iMile com o contrato Frenet Quantas transportadoras posso ter na minha conta? Qual o prazo de ressarcimento dos Correios?