Se sua conta na Frenet for de pessoa física, você consegue enviar as mercadorias com Declaração de Conteúdo. Caso sua conta seja jurídica, é obrigatório gerar e vincular uma Nota Fiscal ao produto e à etiqueta.
Atenção: Alguns pontos, em regiões de fronteira ou em rotas de acesso a elas, podem não aceitar postagens com Declaração de Conteúdo, sendo obrigatória a apresentação de uma Nota Fiscal, devido exigência de órgãos fiscalizadores. São eles:
- CO ARAPONGAS 01
- CO PARANAVAÍ 01
- CO GUARAPUAVA 01
- CO UMUARAMA 01
- CO CASCAVEL 01
- CO CAMPO LARGO 01
- CO SANTARÉM 01
- CO TOLEDO 01
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