Regras de Postagem dos Correios

Preciso declarar valores para despachar mercadorias com os Correios?

Sim. Ao enviar mercadorias, é obrigatório declarar o conteúdo e o valor real dos itens. Essa prática garante a cobertura em caso de sinistro e cumpre a Lei nº 6.538/1978, que regulamenta os serviços postais no Brasil.

A Nota Fiscal é o documento ideal para essa finalidade. Ela assegura a regularidade do envio, é exigida pelos órgãos de fiscalização tributária e aumenta a segurança da entrega.

Importante: Caso possua Nota Fiscal, preencha a Chave de Acesso e a Relação de Produtos ao gerar a etiqueta.

Se você não possui Nota Fiscal, é obrigatório preencher a Relação de Produtos, que servirá para gerar automaticamente a Declaração de Conteúdo.

Postagem

Para evitar divergências e facilitar o processo de envio, os Correios aplicam regras relacionadas a:

  • Peso e dimensões
  • CEP de origem / unidade de postagem
  • CEP de destino

CEPs sem entrega domiciliar

Alguns CEPs — como 20710-000 e 11250-000 — não possuem entrega em domicílio. Nessas situações, a encomenda ficará disponível para retirada em agência, sem possibilidade de redirecionamento.

Interrupções temporárias também podem ocorrer devido a:

  • obras ou bloqueios em vias
  • operações policiais
  • fenômenos naturais

Saiba mais: Consulte restrições de entrega no site dos Correios, na seção “Entrega diferenciada por CEP”.

Peso e Dimensões

Se o peso ou dimensões reais do pacote forem diferentes dos declarados na etiqueta, poderá haver cobrança extra. Encomendas com diferença igual ou superior a 3 kg serão recusadas.

Importante: As dimensões informadas devem ser sempre as do pacote final.

medidas-pacote.png

O peso total corresponde ao peso do produto + embalagem + pacote final.

pacote-final.png

Dica: Utilize balança e fita métrica para evitar divergências na postagem.

CEP de Origem / Unidade de Postagem

Ao gerar a etiqueta, o envio fica vinculado ao CEP de origem. Caso tente postar o pacote em uma cidade diferente da registrada na etiqueta, a postagem será recusada.

Você pode:

  • Postar em uma agência da cidade informada na etiqueta;
  • Cancelar a etiqueta na Frenet e gerar outra com o CEP correto.

Dica: Mantenha o CEP de origem sempre atualizado em seu cadastro na Frenet.

CEP de Destino

Caso o CEP de destino esteja incorreto na etiqueta, a postagem será recusada. Verifique sempre as informações do destinatário antes de gerar a etiqueta.

Alteração de Endereço

Os Correios não permitem alterar o endereço de entrega após a postagem. Se necessário, você pode tentar solicitar o bloqueio de entrega — processo não garantido pela transportadora.

Acesse: Como solicitar a suspensão

Produtos proibidos ou restritos

Proibidos

  • Animal morto
  • Itens pornográficos
  • Cigarros e derivados do tabaco
  • Corrosivos
  • Dinheiro em circulação
  • Drogas ilegais
  • Explosivos
  • Material radioativo
  • Objetos que atentem contra a segurança nacional
  • Plantas vivas
  • Pilhas e baterias de íon lítio avulsas
  • Sólidos inflamáveis
  • Substâncias perecíveis ou nocivas

Restritos

  • Amostras de material biológico
  • Armas e itens controlados
  • Cheques
  • Criaturas vivas
  • Joias e pedras preciosas
  • Líquidos
  • Medicamentos
  • Sementes
  • Aerossóis
  • Restos mortais
  • Baterias de íon ou metal lítio

Confira as regras completas dos Correios:
Clique aqui

Bateria de íon ou metal lítio

Os Correios aceitam o envio desses itens somente por transporte terrestre. É obrigatório declarar corretamente na Nota Fiscal ou Declaração de Conteúdo, pois são considerados materiais perigosos.

O que fazer se a postagem for recusada?

No painel da Frenet, acesse Meus Fretes > Etiquetas, localize a etiqueta recusada e selecione Cancelar Etiqueta. Depois, gere uma nova etiqueta com as informações corretas.

O valor da etiqueta cancelada é devolvido ao saldo em até 1 dia útil.

Bloqueio ou Suspensão da Entrega

A tentativa pode ser solicitada, mas não é garantida pelos Correios.
Acesse: Como solicitar

Atenção: Não há reembolso do frete em solicitações de bloqueio ou suspensão.
As regras não se aplicam ao serviço Mini Envios.

Embalagem

Não é permitido enviar documentos pelos serviços PAC e Mini Envios.

Envelopes podem ser usados como proteção, desde que:

  • Resistam ao peso e características do conteúdo;
  • Garantam a integridade da mercadoria durante todo o transporte.

Independente do uso de envelope, os Correios classificam como formato “pacote”.

Como registrar ocorrência ou reclamação?

Para etiquetas emitidas pela Frenet, o suporte auxilia no registro de ocorrências.
Acesse: clique aqui.

Se precisar de ajuda, acione nosso suporte: clique aqui.

Atualizado em 25 de novembro de 2025

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