A partir de 06 de abril de 2026, iniciará a obrigatoriedade de geração da DC-e em todos os envios postais. Com isso, a Frenet já realizou todos os ajustes necessários em nossa plataforma para garantir total conformidade com a nova legislação.
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital obrigatório para o transporte de mercadorias, que substitui a versão em papel. Ela centraliza dados da carga, facilitando a fiscalização.
O que isso significa para você
Essa atualização não exige nenhuma ação por parte dos usuários da Frenet. Todo o processo será realizado automaticamente pela plataforma. Isso significa que:
- Sua rotina de emissão de envios continuará a mesma
- Não será necessário realizar ajustes ou configurações na sua conta
- A emissão da DC-e será gerada automaticamente pela Frenet quando aplicável
Quem precisa emitir a DC-e?
Apenas quem realiza envios sem emissão de Nota Fiscal, desde que a operação não esteja sujeita à obrigatoriedade de emissão desse documento fiscal.
O que muda na prática?
A principal alteração ocorrerá apenas na apresentação do documento, que será atualizado para atender ao novo modelo exigido pela legislação. Esse ajuste será realizado internamente pela nossa equipe, sem impacto no fluxo de uso da plataforma.
Atenção: possíveis cobranças em barreiras fiscais
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é destinada a envios realizados sem emissão de Nota Fiscal. Ela não substitui a documentação fiscal exigida quando a operação estiver sujeita à emissão de Nota Fiscal.
Com a adoção da DC-e, as informações da remessa passam a ser transmitidas de forma eletrônica aos órgãos competentes. Isso pode tornar mais ágil a análise das mercadorias pelos órgãos fiscalizadores durante o transporte.
Caso a fiscalização entenda que a operação caracteriza atividade comercial recorrente, poderá haver retenção da carga até a regularização e cobrança de tributos, taxas e multas para liberação da mercadoria.
Esses valores são definidos exclusivamente pelos órgãos fiscalizadores e são de responsabilidade do remetente.
Por isso, sempre que houver obrigatoriedade legal, recomendamos a emissão da Nota Fiscal correspondente à operação.
Algumas Perguntas e Respostas Frequentes:
Se faço o envio apenas como pessoa física, usando a declaração de conteúdo, preciso fazer algum ajuste?
Nenhum. A Frenet passará a gerar normalmente a DC-e quando sua etiqueta for gerada.
Se meus envios são com Nota Fiscal, também será gerada da DC-e?
Não. Para os envios com Nota Fiscal, a DC-e não é obrigatória e, por isso, não será emitida.
Preciso mudar algo na forma de declarar meus produtos?
Não. Você deve seguir declarando os produtos enviados com toda atenção.
Lembramos que, ao enviar mercadorias, é obrigatório declarar o conteúdo e o valor real dos itens. Essa prática garante a cobertura em caso de sinistro e cumpre a Lei nº 6.538/1978, que regulamenta os serviços postais no Brasil.
Se você declarar valores diferentes dos reais ou aleatórios como R$0,01, qualquer indenização será baseada unicamente neste valor informado, além de haver riscos fiscais.
O que é a DACE? Será impresso automaticamente na impressão da etiqueta?
A DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica) é um documento impresso, obrigatório, que acompanha o transporte de mercadorias, servindo como versão gráfica da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). Ela contém chave de acesso, QR Code e dados do emissor/destinatário, legitimando a circulação. Este documento acessório será gerado automaticamente com a etiqueta.
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