A partir de 06 de abril de 2026, iniciará a obrigatoriedade de geração da DC-e em todos os envios postais. Com isso, a Frenet já realizou todos os ajustes necessários em nossa plataforma para garantir total conformidade com a nova legislação.
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital obrigatório para o transporte de mercadorias, que substitui a versão em papel. Ela centraliza dados da carga, facilitando a fiscalização.
O que isso significa para você
Essa atualização não exige nenhuma ação por parte dos usuários da Frenet. Todo o processo será realizado automaticamente pela plataforma. Isso significa que:
- Sua rotina de emissão de envios continuará a mesma
- Não será necessário realizar ajustes ou configurações na sua conta
- A emissão da DC-e será gerada automaticamente pela Frenet quando aplicável
Quem precisa emitir a DC-e?
Apenas quem realiza envios sem emissão de Nota Fiscal, desde que a operação não esteja sujeita à obrigatoriedade de emissão desse documento fiscal.
O que muda na prática?
A principal alteração ocorrerá apenas na apresentação do documento, que será atualizado para atender ao novo modelo exigido pela legislação. Esse ajuste será realizado internamente pela nossa equipe, sem impacto no fluxo de uso da plataforma.
Atenção: possíveis cobranças em barreiras fiscais
A Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) não substitui a Nota Fiscal e deve ser utilizada apenas em situações permitidas pela legislação.
Durante fiscalizações em barreiras fiscais ou postos de controle, os órgãos responsáveis podem analisar as características da operação para verificar se existe obrigatoriedade de emissão de documento fiscal.
Caso seja identificado que a operação possui natureza comercial ou indícios de atividade empresarial, poderão ocorrer:
- retenção da mercadoria para análise;
- cobrança de tributos;
- aplicação de multas;
- exigência de apresentação de Nota Fiscal;
- outras medidas previstas pela legislação aplicável.
A responsabilidade pela correta emissão da documentação fiscal é do remetente da mercadoria.
Quando a emissão de Nota Fiscal pode ser obrigatória?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) não substitui a Nota Fiscal em operações comerciais.
Em muitos casos, especialmente quando há recorrência de vendas ou característica de atividade comercial, a emissão de Nota Fiscal pode ser obrigatória conforme a legislação estadual e municipal aplicável.
Exemplos de situações que podem exigir Nota Fiscal
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A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal pode variar conforme a legislação estadual, o perfil do remetente e as características da operação.
Algumas situações que podem levar à exigência de Nota Fiscal incluem:
- vendas frequentes realizadas por pessoa física;
- alto volume de envios;
- mercadorias novas enviadas em quantidade;
- operações com características de comércio ou revenda;
- utilização recorrente da DC-e para atividades comerciais;
- empresas e contribuintes do ICMS realizando circulação de mercadorias;
- vendas realizadas por MEIs ou empresas para outras pessoas jurídicas;
- divergência entre o valor declarado e o conteúdo transportado.
Mesmo em casos em que a operação pareça eventual, os órgãos fiscalizadores podem interpretar a atividade como comercial, conforme análise do contexto da operação e da legislação aplicável.
Situações que podem variar conforme a legislação local
- MEI vendendo para pessoa física de forma ocasional → em alguns casos pode operar sem emissão obrigatória de NF, conforme regras locais;
- MEI realizando vendas recorrentes em marketplaces ou e-commerce → recomendável e frequentemente necessário emitir NF para evitar problemas fiscais.
O uso indevido da DC-e pode gerar
O uso da DC-e fora das hipóteses permitidas pela legislação pode caracterizar irregularidade fiscal ou transporte irregular de mercadorias.
Além disso, o uso inadequado da declaração pode resultar em:
- retenção temporária da encomenda;
- atrasos na entrega;
- cobrança adicional de tributos e taxas;
- cancelamento do transporte pela transportadora;
- aplicação de penalidades pelos órgãos fiscalizadores.
A Frenet disponibiliza a emissão da DC-e como recurso operacional, mas não realiza validação tributária das operações. Por isso, é importante que o remetente verifique suas obrigações fiscais antes do envio da mercadoria.
Algumas Perguntas e Respostas Frequentes:
Se faço o envio apenas como pessoa física, usando a declaração de conteúdo, preciso fazer algum ajuste?
Nenhum. A Frenet passará a gerar normalmente a DC-e quando sua etiqueta for gerada.
Se meus envios são com Nota Fiscal, também será gerada da DC-e?
Não. Para os envios com Nota Fiscal, a DC-e não é obrigatória e, por isso, não será emitida.
Preciso mudar algo na forma de declarar meus produtos?
Não. Você deve seguir declarando os produtos enviados com toda atenção.
Lembramos que, ao enviar mercadorias, é obrigatório declarar o conteúdo e o valor real dos itens. Essa prática garante a cobertura em caso de sinistro e cumpre a Lei nº 6.538/1978, que regulamenta os serviços postais no Brasil.
Se você declarar valores diferentes dos reais ou aleatórios como R$0,01, qualquer indenização será baseada unicamente neste valor informado, além de haver riscos fiscais.
O que é a DACE? Será impresso automaticamente na impressão da etiqueta?
A DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica) é um documento impresso, obrigatório, que acompanha o transporte de mercadorias, servindo como versão gráfica da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). Ela contém chave de acesso, QR Code e dados do emissor/destinatário, legitimando a circulação. Este documento acessório será gerado automaticamente com a etiqueta.
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