Como funciona o ressarcimento dos Correios em casos de avaria? O que acontece quando a embalagem está visivelmente avariada? Quando os Correios identificam que a embalagem de um pacote está visivelmente danificada e não está em condições para a entrega domiciliar, o objeto fica disponível para retirada na agência mais próxima do destinatário. Além disso, é emitido um documento chamado Termo de Constatação/Auto de Irregularidade, que registra que a embalagem está danificada e que o conteúdo do pacote pode ou não ter sofrido danos. Ao retirar o pacote na agência, o destinatário tem o direito de abrir o pacote na presença de um funcionário para verificar se o conteúdo está danificado. Com base nessa análise, ele pode optar por aceitar ou recusar o produto. Quando o destinatário deve assinar o Termo de Constatação/Auto de Irregularidade? A assinatura do Termo de Constatação é obrigatória, pois ele é fundamental para que seja possível investigar o que aconteceu com o pacote. A decisão do destinatário será registrada no documento com as seguintes opções: Aceitar o pacote SEM contestação: Nesse caso, o destinatário concorda em receber o pacote na condição em que ele se encontra, mesmo que haja danos. Ao aceitar SEM contestação, o destinatário renuncia ao direito de solicitar ressarcimento futuramente, já que reconhece e aceita a condição do objeto. Aceitar o pacote COM contestação: Aqui, o destinatário aceita o pacote, mas informa que não concorda com as condições em que ele foi entregue. Embora essa opção mantenha a possibilidade de solicitar ressarcimento, os Correios podem usar a aceitação do pacote como argumento para negar a indenização, dependendo do caso. Recusar o pacote por avaria:Se o destinatário constatar que tanto a embalagem quanto o conteúdo estão danificados, ele pode optar por recusar o recebimento. Nesse caso, o pacote será devolvido ao remetente. Situações Específicas: Caso o produto esteja intacto e apenas a embalagem tenha sido danificada, o destinatário pode aceitar o pacote sem qualquer prejuízo. Nessa situação, os Correios não oferecem ressarcimento, pois o conteúdo do envio não foi comprometido. O que fazer se o produto estiver danificado? Ao abrir o pacote, se for constatado que o produto está danificado, além da embalagem, siga os passos abaixo: Recuse o recebimento do pacote: Informe ao atendente que você está recusando o pacote devido aos danos identificados; Assine o Termo de Constatação/Auto de Irregularidade e marque a opção “Recuso o objeto”, justificando a recusa como “avaria”. Documente o estado do pacote: Tire fotos do pacote, incluindo a embalagem avariada e o produto danificado. Informe o remetente/lojista: Envie as fotos e detalhes da avaria ao lojista responsável. Inclua: o O código de rastreamento do objeto; Fotos do Termo de Constatação; Imagens do produto danificado e da embalagem. Solicitação de apuração e ressarcimento: O lojista, deverá acionar nosso suporte técnico através do canal suporte@frenet.com.br, enviando toda a documentação e informação necessárias para seguirmos com a tratativa. Essas etapas são fundamentais para garantir que a reclamação seja processada corretamente e que o ressarcimento possa ser analisado com base nas evidências apresentadas. Análise dos Correios Durante a apuração, os Correios irão avaliar, com base nas fotos e na embalagem física, se: Houve falha no transporte: Caso fique comprovado que o dano ocorreu durante o transporte e que a embalagem foi suficiente para proteger o produto, o ressarcimento poderá ser aprovado. O produto estava bem acondicionado: Os Correios verificam se o item foi embalado de maneira adequada, garantindo proteção suficiente contra avarias. Se for constatado que o dano ocorreu por mau acondicionamento (como uso inadequado de materiais de proteção ou má acomodação do produto dentro da caixa), o ressarcimento será negado. Seguindo essas orientações, é possível garantir que o processo de análise da avaria seja realizado corretamente, aumentando as chances de ressarcimento em casos de danos devidamente comprovados. O que fazer se o pedido está parcialmente danificado? Se o pacote estiver disponível para retirada em uma agência dos Correios, o destinatário deverá realizar a conferência da mercadoria no local, verificando se há avarias e identificando o nível de dano no pedido. É possível ficar apenas com os itens que estão em boas condições? Sim! O destinatário pode optar por ficar apenas com os produtos que estão em boas condições. No entanto, ao aceitar os itens, será necessário: Assinar o Termo de Constatação/Auto de Irregularidade, declarando que aceitou a mercadoria, mesmo com parte dela danificada. Entender que, ao assinar esse termo, os Correios não aceitarão pedidos de ressarcimento posteriormente, já que o destinatário concordou em receber os itens no estado apresentado. E se o destinatário não quiser aceitar os produtos que estão em bom estado? Nesse caso, é possível recusar o pacote inteiro. Ao optar pela recusa: Os Correios devolverão o pacote ao remetente, incluindo os itens que estavam em boas condições. O lojista poderá solicitar o ressarcimento da parte do pedido que sofreu avaria parcial. Essa opção assegura que o processo de análise e ressarcimento seja conduzido sem que o destinatário tenha prejuízos. E se a avaria parcial for constatada após a entrega? Se o pedido foi entregue no endereço do destinatário e a avaria parcial foi identificada somente após a entrega, os procedimentos serão os mesmos indicados para casos de avaria constatada posteriormente. O que fazer em casos de avaria parcial no ato de devolução ao remetente?Quando um pedido apresenta avaria parcial e o destinatário recusa o pacote, ele será devolvido ao remetente. Ao retirar o pacote na unidade dos Correios, o remetente deverá: Conferir o estado do pedido: Verifique os itens para decidir se deseja ficar com os produtos em boas condições ou descartá-los. Atenção ao descarte de itens íntegros: Caso o remetente opte por descartar todos os itens, mesmo os que estão em perfeitas condições, isso não será considerado pelos Correios como uma avaria total do pacote. Os Correios analisam detalhadamente os danos e consideram somente os itens que realmente sofreram avarias para apuração e eventual indenização. Posso aceitar os itens que estão em boas condições? Sim! O remetente tem o direito de aceitar os itens que estão íntegros no caso de avaria parcial. No entanto, é importante saber que: Itens em boas condições não serão indenizados: Se o remetente optar por descartar/refugar os produtos em bom estado (ao recusar o pacote na devolução), esses itens não serão ressarcidos pelos Correios, já que estavam preservados. ATENÇÃO: Caso aceite ficar com os itens que estão preservados, é necessário assinar o Termo de Constatação e marcar a opção “Aceito o objeto COM contestação”. Marcar essa alternativa no documento enfatiza aos Correios que você aceitou a devolução dos itens que estão em bom estado, mas que está ciente de que os outros itens sofreram avaria e que contesta o fato. Isso colabora para uma indenização procedente. Atualizado em 11 de novembro de 2025 Palavras chaves:Correiosindenizaçõesressarcimentos Este artigo foi útil? Yes No Artigos Relacionados Consigo enviar produtos na Jadlog somente com Declaração de Conteúdo? O que é redespacho de mercadorias? Porque o valor do recibo do Correios é diferente do cobrado na Frenet? 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