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Quais produtos são considerados frágeis pelo SOS Proteção?

  • Alimentos e bebidas (exemplos: garrafas de vinho, licor, azeite, mel, geleia, doces);
  • Vidros, Cristais, Cerâmicas e Porcelana (exemplos: Jogo de pratos, copos, panelas com partes de vidro, louças e outros itens que possuam alguma de suas partes frágeis);
  • Itens de decoração (exemplos: espelhos, vasos, quadros com ou sem vidro, luminárias, lâmpadas, objetos de acrílico ou cerâmica, esculturas, velas, artesanatos);
  • Eletrodomésticos (exemplos: micro-ondas, liquidificadores, televisores, adegas);
  • Equipamentos de vidro (exemplos: lentes, câmeras fotográficas, binóculos, telescópios, óculos de proteção);
  • Instrumentos musicais (exemplos: violões, guitarras, flautas);
  • Cosméticos com vidro (exemplos: perfumes, frascos de cremes);
  • Móveis com vidro (exemplos: mesas de vidro, prateleiras, bancadas);
  • Equipamentos de áudio (exemplos: alto-falantes, microfones, amplificadores, rádios)
  • Todo produto que contiver a sinalização de frágil e/ou que necessitam de manuseio e/ou transporte com cuidado.

Produtos frágeis não são elegíveis para ressarcimento pelo SOS Proteção. 



Atualizado em 11 de novembro de 2025

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