As transportadoras, de forma geral, não oferecem indenização por atraso, pois o processo logístico está sujeito a eventos de força maior que podem impactar o prazo normal de entrega.
Embora seja possível registrar reclamações junto às transportadoras, não há garantia de indenização para emissões realizadas por meio de contratos corporativos.
Ao aceitar os Termos de Uso da Frenet, você reconhece que não existe indenização por atraso, nem por parte da transportadora nem da Frenet. Isso ocorre porque a Frenet atua como intermediadora na emissão dos fretes, não sendo transportadora e não tendo posse ou contato direto com as cargas.
Reforçamos que a criação da conta e a utilização dos serviços e contratos da Frenet pressupõem a leitura e aceitação dos nossos Termos de Uso.
Conforme descrito no item 6 (Inexistência de Garantia), parágrafo 5, dos Termos de Uso:
“O usuário/a que opta por adquirir fretes com descontos, à luz da teoria do risco do empreendimento, assume para si a possibilidade de atraso na entrega (…)”
Caso deseje consultar novamente os Termos de Uso, acesse: https://www.frenet.com.br/termos-de-uso
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato com nosso suporte pelos canais oficiais: https://www.frenet.com.br/suporte