Regras de Postagem dos Correios Preciso declarar valores para despachar mercadorias com os Correios? Sim! Ao realizar o envio de mercadorias, é fundamental declarar o conteúdo e o valor real dos bens, não apenas para garantir a cobertura adequada em casos de sinistro, mas também para atender ao que determina a legislação brasileira. A Lei nº 6.538/1978, que regula os serviços postais, estabelece a obrigatoriedade de declaração correta do conteúdo e do valor da mercadoria/ Nota Fiscal. Sendo assim, a Nota Fiscal é o documento ideal para isso, pois ela assegura a regularidade da sua entrega, é exigida por órgãos de fiscalização tributária e contribui para a segurança do envio. Importante: Caso tenha Nota Fiscal, é necessário preencher o campo de Chave de Nota Fiscal e a relação de produtos, durante a geração de etiquetas. Na ausência de Nota Fiscal, é obrigatório preencher a Relação de Produtos para que seja criada a Declaração de Conteúdo com base na lista de produtos enviados. POSTAGEM Para evitar problemas de postagem e diminuir casos de divergências, os Correios implementou algumas regras para facilitar o envio de sua mercadoria. As divergências ocorrem quando as dimensões e o peso total do pacote a ser enviado são diferentes das informações da etiqueta de frete que você gerou. As novas regras estão relacionadas aos seguintes pontos: PESO E DIMENSÕES CEP DE ORIGEM / UNIDADE DE POSTAGEM CEP DE DESTINO CEPs sem entrega domiciliar Os Correios possuem restrições de entrega em alguns CEPs, geralmente aqueles que são únicos para todo um município, como por exemplo 20710-000 e 11250-000. Nessas situações, a entrega será direcionada para uma agência, sem possibilidade de solicitar encaminhamento para outro endereço após a postagem. Além disso, fatores de força maior também podem provocar interrupções no fluxo postal ou redirecionar a encomenda para uma agência centralizadora regional. Entre eles: obras ou bloqueios em vias e rodovias operações policiais fenômenos naturais Saiba que: As informações sobre CEP estão disponíveis no site dos Correios, na seção “Entrega diferenciada por CEP”, permitindo que a consulta seja feita antes de qualquer postagem. PESO E DIMENSÕES Sua encomenda sofrerá cobrança extra caso no balcão do Correios o peso e/ou as dimensões do pacote estiverem diferentes das que foram preenchidas no momento de gerar a etiqueta na Frenet. Volumes com peso de 3kg ou mais de diferença entre a informação inserida na etiqueta e conferida nos Correios serão recusados. Importante: tenha em mãos o CEP de destino, as dimensões e peso exatos do pacote no momento de geração da etiqueta na Frenet. ATENÇÃO: A dimensão pedida é a do pacote final. O peso total é a soma do peso do produto + o peso da embalagem + o peso do pacote.Dica: Recomendamos que o cliente tenha uma balança e fita métrica em casa para evitar imprevistos no momento de enviar o produto. CEP DE ORIGEM / UNIDADE DE POSTAGEM Ao gerar uma etiqueta, o cliente associa a entrega a um CEP de origem, que é o da cidade onde o pacote será postado. Na nova regra, caso o você tente enviar esse pacote por uma agência do Correios de uma cidade de origem diferente da cidade informada na etiqueta, a postagem será recusada. Caso isso ocorra, você pode: Postar em uma agência da cidade de origem informada na etiqueta; Cancelar a etiqueta no painel da Frenet e gerar uma nova etiqueta com o CEP de origem correto da sua agência de postagem. Dica: mantenha o CEP de origem SEMPRE ATUALIZADO no seu cadastro da Frenet. CEP DE DESTINO Caso o CEP de destino esteja diferente do CEP informado na etiqueta, a postagem será RECUSADA no balcão do Correios. Por isso, sempre tenha em mãos os dados corretos do seu destinatário no momento de gerar a etiqueta. Produtos proibidos ou restritos Proibidos Animal Morto Itens pornográficos, artigos indecentes ou obscenos Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares Corrosivos Dinheiro em Circulação Drogas Proibidas por lei Explosivos Material radioativo Objetos cujo Conteúdo Atente contra a Segurança Nacional Objetos fora do padrão Países com exportação suspensa Pilhas e Baterias de Íon Lítio Planta viva Riscos ao serviço postal Sólidos e Inflamáveis Substâncias Deterioráveis, Perecíveis, Fétidas, Nauseantes e Nocivas Restritos Amostras de Material Biológico Armas e objetos controlados pelo Exército Brasileiro Cheques Criaturas Vivas Joias e Pedras Preciosas Líquidos Medicamentos Ovos de aves Sementes Produtos diversos perigosos Restos mortais Aerossol Bateria de íon ou metal lítio Produtos restritos são transportados mediante algumas condições. Clique aqui e confira quais são as ressalvas dos Correios para cada tipo de produto. Bateria de íon ou metal lítio Os correios aceitam mercadorias que contenham bateria de íon ou metal lítio. No entanto, o transporte é realizado exclusivamente por via terrestre. Além disso, é importante ressaltar que é fundamental declarar corretamente esses itens na nota fiscal ou declaração de conteúdo, pois bateria de íon ou metal lítio são considerados perigosos. Sendo assim, caso não seja declarado corretamente e a mercadoria for enviada por transporte aéreo, pode colocar em risco a segurança de todos os envolvidos na cadeia logística. O que fazer caso a sua postagem seja recusada? No painel Frenet, vá até a tela “MEUS FRETES” e “ETIQUETAS”. Encontre a etiqueta recusada e clique em “IMPRIMIR”. Após, selecione “CANCELAR ETIQUETA”. Depois disso, será necessário gerar uma nova etiqueta de postagem com as informações corretas. O valor pago na etiqueta que foi cancelada retornará para o seu saldo no prazo máximo de 1 dia útil. Bloqueio ou Suspensão da entrega Se, por qualquer razão, você precisar suspender uma entrega, é importante saber que a transportadora não garante a execução desse processo, devido a fatores operacionais e logísticos. No entanto, você mesmo pode realizar o pedido de tentativa de suspensão, seguindo os passos deste link. ⚠️Importante: Em casos de solicitação de bloqueio e/ou suspensão da entrega, não há reembolso do valor pago pelo frete. Atenção! As regras de bloqueio ou suspensão não se aplicam para o serviço Mini Envios dos Correios. Embalagem A postagem de documentos não é permitida nos serviços PAC e Correios Mini Envios. Os formatos aceitos para postagem nos serviços PAC e Mini Envios são: Envelopes podem ser utilizados como proteção para acondicionar objetos enviados pelos serviços PAC e Mini Envios, desde que atendam aos seguintes requisitos: Resistam ao peso, à forma e à natureza do conteúdo, bem como às condições de transporte; O remetente assegure que a mercadoria está adequadamente acondicionada, preservando sua integridade até a efetiva entrega ao destinatário. É importante destacar que as encomendas dos serviços PAC ou Mini Envios acondicionadas em envelopes serão sempre classificadas como formato “pacote” em qualquer sistema de atendimento dos Correios. Como posso registrar uma ocorrência ou reclamação sobre entregas dos Correios? Para etiquetas emitidas via Frenet, o Suporte está disponível para ajudar no registro de ocorrências ou reclamações relacionadas às entregas dos Correios. Confira mais detalhes neste link. Para outras dúvidas, entre em contato com o nosso suporte pelo e-mail: suporte@frenet.com.br Atualizado em 11 de novembro de 2025 Palavras chaves:Correiostransportadoras Este artigo foi útil? Yes No Artigos Relacionados Consigo enviar produtos na Jadlog somente com Declaração de Conteúdo? O que é redespacho de mercadorias? Porque o valor do recibo do Correios é diferente do cobrado na Frenet? Conheça as regras de postagem da iMile com o contrato Frenet Quantas transportadoras posso ter na minha conta? Qual o prazo de ressarcimento dos Correios?