O contrato de prestação de serviços da Frenet para intermediação de etiquetas de frete é totalmente digital, garantindo agilidade, transparência e rastreabilidade jurídica para todos os clientes que utilizam a plataforma.
Contrato aceito no momento do cadastramento
Ao realizar o cadastro e criar uma conta na Frenet, o usuário aceita digitalmente todas as cláusulas contratuais que regem o uso dos serviços de intermediação de etiquetas.
Essa aceitação eletrônica possui validade jurídica, conforme a legislação brasileira aplicável a contratos digitais e manifestações eletrônicas de vontade.
Regras sempre disponíveis e atualizadas
As regras, obrigações, responsabilidades e condições comerciais estão permanentemente publicadas em nosso Termo de Uso, disponível em: https://www.frenet.com.br/termos-de-uso
Esse documento é a referência oficial que orienta a utilização de todos os serviços oferecidos pela Frenet, incluindo a intermediação de etiquetas.
Transparência e validade jurídica
Todas as cláusulas são apresentadas antes da conclusão do cadastro.
A utilização contínua da plataforma implica concordância com os termos vigentes.
Qualquer atualização relevante nos termos é publicada no mesmo endereço, garantindo transparência e acesso público às condições contratuais.
Por que o contrato é digital?
A modalidade digital facilita:
Atualizações rápidas e auditáveis;
Consulta pública a qualquer momento;
Registro unificado das regras aplicáveis a todos os usuários;