O que diz a regra?
De acordo com a legislação aplicável, o direito ao crédito de ICMS não depende de quem é o tomador do serviço no CTe, mas sim da natureza da operação de transporte.
Cenário mais comum: frete CIF
Quando o frete ocorre na modalidade CIF, o remetente continua tendo direito ao crédito de ICMS normalmente — mesmo que a Frenet apareça como tomadora no documento fiscal.
Isso significa que o crédito permanece garantido conforme as regras do ICMS, sem prejuízos ao embarcador.
Qual é o entendimento da Frenet?
A Frenet seguir como tomadora em alguns CTes não altera o direito ao crédito do ICMS.
O critério determinante é a operação de transporte realizada, e não o contrato ou o nome do tomador.
Por que a Frenet (Lithium) aparece no CTe?
Como não realizamos entregas e transportes, a responsabilidade pela geração do documento é das transportadoras, porém a Frenet é a intermediadora das emissões destas etiquetas, por isso, figuramos no documento.
Mesmo assim, a dinâmica tributária permanece a mesma, sem modificar direitos fiscais dos remetentes elegíveis ao crédito.
Resumo
✔ A Frenet aparecer como tomadora não impede o crédito de ICMS.
✔ O crédito depende da operação de transporte, não do contrato.
✔ Em fretes CIF, o remetente mantém o direito ao crédito normalmente.
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