Não. O Conhecimento de Transporte é um documento emitido diretamente pela transportadora escolhida. Se você emitiu por uma transportadora nos contratos Frenet, você pode solicitar estes documentos diretamente pelo Painel, selecionando a etiqueta em questão.
O CTE é a comprovante fiscal da contratação de uma entrega. A Nota Fiscal que a Frenet emite não contempla o custo dos serviços de envio, pois a Frenet não é uma transportadora e este documento ajuda nas comprovações contábeis e fiscais que o cliente precisa realizar.
Atenção:
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A responsabilidade de gerar o documento é sempre da transportadora. Problemas no conteúdo dele, precisamos escalar sempre.
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Correios não gera CT-e. Legalmente não são obrigados.
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Não existe CT-e para pedidos intramunicipio. Ex.: se o envio parte de Curitiba-PR para Curitiba-PR, a transportadora não precisa gerar um CTe.
Saiba mais sobre CTe´s aqui.
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