Lamentavelmente, as transportadoras não oferecem indenizações por atraso. Uma vez que o processo logístico é passível de eventos de força maior que impactam o fluxo normal de uma entrega.
Ainda que seja possível registrar reclamações, não existe garantia de indenização em emissões via contratos corporativos.
Ao concordar com nossos Termos de Uso, você dá ciência do fato de que não existe esse tipo de indenização nem pela transportadora nem pela Frenet, já que a Frenet é a intermediadora na emissão, mas não transportadora e não tem nenhum contato com as cargas.
Reforçamos que, para criar uma conta na Frenet e utilizar nossos serviços e contratos, você concordou e aceitou os nossos Termos de Uso.
Conforme discriminado no item 6 (Inexistência de Garantia), parágrafo 5, no artigo a seguir:
“O usuário/a que opta por adquirir fretes com descontos, à luz da teoria do risco do empreendimento, assume para si a possibilidade de atraso na entrega (…)”
Se desejar rever nossos termos de uso, segue o link: https://www.frenet.com.br/termos-de-uso