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A Frenet faz emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe)?

O CTE é a comprovante fiscal da contratação de uma entrega. A Nota Fiscal que a Frenet emite não contempla o custo dos serviços de envio, pois a Frenet não é uma transportadora e este documento ajuda nas comprovações contábeis e fiscais que o cliente precisa realizar.

Atenção:

  • A responsabilidade de gerar o documento é sempre da transportadora. Problemas no conteúdo dele, precisamos escalar sempre.

  • Correios não gera CT-e. Legalmente não são obrigados.

  • Não existe CT-e para pedidos intramunicipio. Ex.: se o envio parte de Curitiba-PR para Curitiba-PR, a transportadora não precisa gerar um CTe.

Saiba mais sobre CTe´s aqui.

💡 Se precisar de ajuda, saiba como acionar nosso suporte, clicando aqui.


Atualizado em 14 de novembro de 2025

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